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10/05/2024 - "CORREDOR HUMANITÁRIO" AGILIZA AJUDA AO RS, E DOCUMENTOS FISCAIS DE DOAÇÕES DEIXAM DE SER EXIGIDOS EM TODO O PAÍS

Medida foi tomada em conjunto por todas as unidades federativas do Brasil

Buscando acelerar a chegada de auxílio às pessoas afetadas pelo maior desastre climático da história do Rio Grande do Sul, todos os Estados brasileiros e o Distrito Federal concordaram em dispensar a emissão de documentos fiscais de doações. A decisão foi tomada em reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) realizada nessa terça-feira (7).

A medida, que está em vigor até 30 de junho, cria uma passagem rápida dos veículos de carga com donativos pelos postos fiscais de todo o país.

Os produtos, como alimentos, itens de vestuário e eletrônicos, devem ser destinados ao governo do Rio Grande do Sul, à Defesa Civil gaúcha, a prefeituras ou a entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas no RS.

Como doar

A partir da decisão, a regra é que todas as empresas de todo Brasil que quiserem entregar donativos ao estado gaúcho não precisam emitir documentos fiscais na operação de circulação de mercadorias, nem na prestação de serviços de transporte. Os produtos deverão apenas estar acompanhados da declaração de conteúdo, que pode ser acessada neste link: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2024/ajuste-sinief-09-24.

A exceção à regra são as empresas contribuintes de ICMS. Nesse caso, se forem enviar mercadorias próprias, deverão emitir Nota Fiscal Eletrônica com Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP) 5.910 ou 6.910 (remessa em bonificação, doação ou brinde). Mesmo assim, essa doação é isenta de ICMS.

Caso as empresas sejam contribuintes de ICMS e desejem enviar itens arrecadados de terceiros, e não produzidos por elas, basta a declaração de conteúdo.


Assinado por: Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul

09/05/2024 - Orientação aos exportadores sobre emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para geração da DUE - Declaração Única de Exportação.

Foi estabelecida na manhã de 09/05/24 a comunicação entre o sistema gerador da DUE - Declaração Única de Exportação e o ambiente em nuvem da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul - SVRS.

Assim, as NF-es autorizadas na SVRS podem ser, automaticamente, recuperadas para geração da DUE, dispensando a necessidade de que a NF-e seja autorizada na SVC -AN (Sefaz Virtual de Contingência) da Receita Federal/Serpro.

Os exportadores que tiveram problemas nos últimos dias podem tentar novamente registrar suas declarações de exportação.

Assinado por: Receita Federal do Brasil

08/05/2024 - Orientação aos exportadores para emissão de NF-e de exportação durante período de indisponibilidade de compartilhamento da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) com o Ambiente Nacional da NF-e.

As equipes da Receita Federal do Brasil/Serpro e da SVRS/Procergs estão trabalhando em conjunto para regularizar, até o final de semana, o compartilhamento com o Ambiente Nacional das NF-es de exportação autorizadas na SVRS a partir das 16h do dia 06/05/2024, quando foi adotado um procedimento de emergência, de maneira a viabilizar a geração da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Enquanto perdurar a impossibilidade de compartilhamento das NF-e autorizadas na SVRS com o Ambiente Nacional, as empresas exportadoras podem direcionar a emissão de NF-e (modelo 55) para a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional (SVC-AN), de maneira a possibilitar a geração da DU-E.

Além das NF-e de exportação (CFOP 7XXX), as NF-e com fim específico de exportação (CFOPs 5501, 5502, 6501 e 6502) e de formação de lote (CFOPs 5504, 5505, 6504 e 6505) também devem ser autorizadas na SVC-AN.

Ressalta-se que este redirecionamento somente se faz necessário enquanto não estiver operacional o compartilhamento regular das NF-e o que, espera-se ocorra antes do final desta semana.

Os endereços dos serviços web (URL) da SVC-AN são os seguintes:


Serviço
Versão
URL
NfeInutilizacao
4.00
https://www.svc.fazenda.gov.br/NFeInutilizacao4/NFeInutilizacao4.asmx
NfeConsultaProtocolo
4.00
https://www.svc.fazenda.gov.br/NFeConsultaProtocolo4/NFeConsultaProtocolo4.asmx
NfeStatusServico
4.00
https://www.svc.fazenda.gov.br/NFeStatusServico4/NFeStatusServico4.asmx
RecepcaoEvento
4.00
https://www.svc.fazenda.gov.br/NFeRecepcaoEvento4/NFeRecepcaoEvento4.asmx
NFeAutorizacao
4.00
https://www.svc.fazenda.gov.br/NFeAutorizacao4/NFeAutorizacao4.asmx
NFeRetAutorizacao
4.00
https://www.svc.fazenda.gov.br/NFeRetAutorizacao4/NFeRetAutorizacao4.asmx



Assinado por: Receita Federal do Brasil

07/05/2024 - Orientações sobre autorização de documentos fiscais na SEFAZ RS

Em função das enchentes no RS, foram necessárias ações emergenciais, como a interrupção da operação de um dos Datacenters da Sefaz RS e a transferência da operação de alguns serviços para o ambiente tecnológico de nuvem.

Todos os serviços de autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) e eventos realizados pela SVRS (Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul) e pela Sefaz RS estão operando. Caso a empresa seja de uma UF que autoriza na SEFAZ RS e não esteja conseguindo utilizar, a recomendação é verificar se não possui configuração em seu ambiente que limite a comunicação de internet aos endereços IP dos Datacenters (regra em firewall que restrinja a comunicação para determinados IP, por exemplo), o que impede os sistemas da empresa de se comunicarem com o ambiente de nuvem.

Todas as comunicações, configurações e regras devem apontar para os endereços URL dos serviços (e não para os endereços IP). O endereço (URL) permanece inalterado e deve ser dos domínios sefazrs.rs.gov.br ou svrs.rs.gov.br.

Neste canal do WhatsApp é possível acompanhar atualizações da Receita Estadual RS: https://whatsapp.com/channel/0029VaKn17s3GJOzG5IDOx1S.


Assinado por: Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul

07/05/2024 - Problema no compartilhamento de NF-e e CT-e com Ambiente Nacional devido à enchente no RS (correção)

Em decorrências das enchentes no Rio Grande do Sul, desde às 16h do dia 06/05/24, não estão sendo compartilhadas com o Ambiente Nacional da Receita Federal/Serpro:

a) todos os CT-e, independente da SEFAZ de autorização;

b) todas as NF-e de contribuintes de UFs que autorizam na SEFAZ Virtual do Rio do Grande do Sul, quais sejam, contribuintes dos estados do AC, AL, AP, CE, DF, ES, PA, PB, PI, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE e TO.


Consequentemente, todos os CT-e e as NF-es desses estados não estão sendo distribuídos para os destinatários por meio do web service de distribuição (Nota Técnica 2014.002 - e Nota Técnica 2015.002) e não estão disponíveis para consulta no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) e no Portal Nacional do CT-e (www.cte.fazenda.gov.br).


Assinado por: Receita Federal do Brasil
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